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Decreto n.º 48434

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48434 1968-06-15

Decreto n.º 48434

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser alterado o regime aduaneiro previsto na alínea e) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48434 1968-06-15

Passa a ser a seguinte a redacção da alínea e) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024

e) Materiais de construção e de aparelhagem eléctrica, máquinas, aparelhos, seus acessórios e peças separadas, instrumentos e utensílios, postes e suportes das linhas transportadoras de energia, tubos de qualquer matéria e seus acessórios, quando sejam importados pelos corpos administrativos e destinados às suas redes de distribuição de águas, de luz ou de esgotos, ou pelos serviços de obras públicas para realização das obras respeitantes às referidas redes ou a quaisquer outras de interesse para o fomento da província e do apetrechamento de portos.

§ único. Esta disposição aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no de Macau. - J. da Silva Cunha.

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