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Decreto n.º 3/2002

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 3/2002 2002-02-06

Decreto n.º 3/2002

de 6 de Fevereiro

Na sequência do requerimento apresentado pela Cruz Vermelha Portuguesa;

Instruído o processo nos termos da lei;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto («Organização e ordenamento do ensino superior»)

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 3/2002 2002-02-06

Estabelecimento de ensino

É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

Decreto 3/2002 2002-02-06

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola é a Cruz Vermelha Portuguesa.

Decreto 3/2002 2002-02-06

Natureza

A Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis tem a natureza de escola politécnica não integrada.

Decreto 3/2002 2002-02-06

Objectivo

A Escola tem como objectivo ministrar o ensino da Enfermagem.

Decreto 3/2002 2002-02-06

Localização

A Escola é autorizada a funcionar no concelho de Oliveira de Azeméis.

Decreto 3/2002 2002-02-06

Instalações

1 - A Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações situadas no concelho de Oliveira de Azeméis que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.

Decreto 3/2002 2002-02-06

Produção de efeitos

O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2001-2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

Assinado em 21 de Janeiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Janeiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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