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Portaria n.º 23443

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Portaria 23443 1968-06-22

Portaria n.º 23443

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1953

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha

1.º Conceder o uso de estandarte de tipo n.º 1 aos seguintes comandos, forças, grupos de escolas ou escolas

a) Regiões navais;

b) Base Naval de Lisboa;

c) Defesas marítimas territoriais;

d) Flotilha de escoltas oceânicos, flotilha de navios-patrulhas, flotilha de draga-minas e esquadrilha de submersíveis;

e) Grupos n.º 1 e n.º 2 de Escolas da Armada;

f) Escola Naval;

g) Escola de Alunos Marinheiros, Escola de Artilharia Naval e Escola de Fuzileiros;

h) Outros comandos, forças, grupos de escolas ou escolas da Armada que, nos termos do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas ou do Regulamento da Medalha Militar, tenham sido condecorados.

2.º Conceder o uso de estandarte de tipo n.º 2 às seguintes unidades

a) Navio-escola Sagres;

b) Fragatas e corvetas;

c) Outras unidades da Armada, com excepção dos grupos de escolas ou escolas, que, nos termos do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas ou do Regulamento da Medalha Militar, tenham sido condecoradas.

Ministério da Marinha, 22 de Junho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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