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Decreto-Lei n.º 48448

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 48448 1968-06-22

Decreto-Lei n.º 48448

O Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964, veio permitir que, independentemente da criação do Instituto de Saúde Mental, que deve substituir o Instituto de Assistência Psiquiátrica, os centros de saúde mental previstos na Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963, pudessem ser criados, desde logo, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, assim se tendo feito.

Sucede, no entanto, que a situação nas áreas dos distritos de Lisboa e de Coimbra é mais complexa, sendo aconselhável criar uma estrutura de base que permita o alargamento da acção desenvolvida pelas grandes unidades que são os Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda e de Sobral Cid antes de se criarem os centros de saúde mental respectivos.

O problema surge agora com mais premência, uma vez que nos encontramos no primeiro ano de execução do III Plano de Fomento, que traz importantes verbas destinadas a este sector.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48448 1968-06-22

1. São extintos o Dispensário Central da Zona Sul e o Dispensário Central da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

2. O respectivo pessoal e o pessoal do serviço social da sede e Delegação da Zona Centro do Instituto, com excepção da superintendente do serviço social, transitarão para os quadros dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda e de Sobral Cid, que se consideram acrescidos dos lugares correspondentes, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, publicado no Diário do Governo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, incluindo a posse e o visto do Tribunal de Contas.

3. O pessoal referido manterá todos os direitos adquiridos, bem como a natureza do provimento.

4. O Ministro da Saúde e Assistência determinará, por despacho, quais os bens do inventário do Dispensário Central da Zona Sul que serão entregues aos Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda. Os bens do Dispensário Central da Zona Centro serão entregues, na sua totalidade, ao Hospital de Sobral Cid.

Decreto-Lei 48448 1968-06-22

Mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, nas quais se fixarão as regras gerais do respectivo funcionamento, poderão ser criados, nos termos dos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no âmbito do III Plano de Fomento, os serviços necessários à estruturação dos futuros centros de saúde mental de Lisboa e de Coimbra.

Decreto-Lei 48448 1968-06-22

A extinção dos dois Dispensários a que se refere o artigo 1.º só se tornará efectiva depois de publicados os despachos previstos no n.º 2 do mesmo artigo e na mesma data em que entrarem em funcionamento os serviços que os devam substituir.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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