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Portaria n.º 23447

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23447 1968-06-25

Portaria n.º 23447

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48340, de 18 de Abril de 1968.

Ministério do Ultramar, 25 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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