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Decreto n.º 48452

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48452 1968-06-25

Decreto n.º 48452

Com fundamento no disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48452 1968-06-25

Para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966, o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair é elevado de 247500 contos.

Decreto 48452 1968-06-25

Na realização das despesas em conta da mencionada importância de 247500 contos deverão ser observados os seguintes limites anuais, a acrescer aos estabelecidos no artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 47381

... Contos

1969 ... 6400

1970 ... 34500

1971 ... 64600

1972 ... 60500

1973 ... 55500

1974 ... 26000

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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