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Decreto-Lei n.º 48376

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48376 1968-05-10

Decreto-Lei n.º 48376

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48376 1968-05-10

Aos contratos a celebrar com as empresas designadas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46105, de 24 de Dezembro de 1964, para aquisição de material de instrução e oficinal destinado à reconversão e ampliação das escolas e outras instalações da Armada, cujos encargos são custeados pelas verbas inscritas e a inscrever nos termos do Decreto-Lei n.º 47742, de 2 de Junho de 1967, são aplicáveis as disposições do § único do artigo 1.º e do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 46105.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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