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Portaria n.º 23364

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23364 1968-05-10

Portaria n.º 23364

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1968, as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, de 17 de Fevereiro de 1967.

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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