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Portaria n.º 23362

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23362 1968-05-10

Portaria n.º 23362

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 72000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesas do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano, destinado ao pagamento das gratificações aos membros da direcção e ao director, atribuídas pelo artigo 18.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 23060, de 14 de Dezembro de 1967, tomando como contrapartida 36000$00 do saldo do ano económico findo e 36000$00 a sair das seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais, nos termos do § 2.º do artigo 31.º do Decreto n.º 41787, de 7 de Agosto de 1958 - Gratificações»

Alínea a) «Ao administrador» ... 18000$00

Alínea b) «Ao redactor-chefe» ... 18000$00

... 36000$00

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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