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Portaria n.º 23359

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23359 1968-05-10

Portaria n.º 23359

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44063 e no artigo 6.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que seja criada a 2.ª secção da Conservatória do Registo Predial de Loures (2.ª classe), com o início do seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria.

Ministério da Justiça, 10 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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