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Portaria n.º 23357

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23357 1968-05-09

Portaria n.º 23357

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

A condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção

a) Ter mais de 27 e menos de 36 anos de idade.

Ministério da Marinha, 9 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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