271860
PT
Portaria n.º 23357
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 23357 1968-05-09
Portaria n.º 23357
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte
A condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, de 23 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção
a) Ter mais de 27 e menos de 36 anos de idade.
Ministério da Marinha, 9 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.