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Portaria n.º 23356

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23356 1968-05-09

Portaria n.º 23356

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1968, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 9 de Maio de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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