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Portaria n.º 23381

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23381 1968-05-15

Portaria n.º 23381

Considerando que a Escola Prática de Polícia tem já em preparação, com início no corrente ano, diversos cursos de promoção, escolas de alistados e outras actividades de instrução profissional que requerem o aumento de pessoal graduado indispensável ao seu funcionamento;

Tendo em atenção que no Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966, ficou já previsto elevar gradualmente o quadro da referida Escola em harmonia com as suas necessidades

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do disposto no artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966, elevar o quadro da Escola Prática de Polícia do seguinte pessoal

1 comissário-chefe.

1 chefe de esquadra.

2 primeiros-subchefes.

1 segundo-subchefe.

Ministérios do Interior e das Finanças, 15 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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