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Portaria n.º 23374

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23374 1968-05-13

Portaria n.º 23374

Considerando a necessidade de actualizar as disposições que regulam o uso de estandarte pelas unidades da Armada;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao n.º 1.º da Portaria n.º 19616, de 3 de Janeiro de 1963, seja acrescentada uma nova alínea com a seguinte redacção

h) Unidades de fuzileiros designadas por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 13 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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