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Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2004

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Resolução do Conselho de Ministros 77/2004 2004-06-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2004

Perante a ocorrência de uma violenta queda de granizo no passado dia 7 de Junho, designadamente nos lugares de Sobreira e Porrais, do concelho de Murça, as vinhas, os olivais e outras culturas foram fortemente atingidos, tendo várias centenas de agricultores perdido as suas colheitas e, consequentemente, as suas fontes de rendimento.

Na sequência de uma primeira avaliação levada a efeito pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas nos locais atingidos pela intempérie foi desenvolvida uma acção técnica imediata de protecção das videiras e promovida a recuperação das infra-estruturas atingidas.

Contudo, ainda que continue a ser feito um levantamento exaustivo dos prejuízos, face à precária situação em que se encontram muitos agricultores da região, o Governo entende ser necessário actuar também por razões humanitárias e de solidariedade.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Disponibilizar uma quantia até (euro) 1000000, a suportar pela dotação provisional do Ministério das Finanças, para apoio aos pequenos agricultores do concelho de Murça e freguesias limítrofes, de acordo com critérios que privilegiem as situações de maior carência, depois de avaliadas todas as circunstâncias que possam atenuar os seus prejuízos, designadamente a existência de seguros e, no caso da vinha para o vinho do Porto, a eventual valorização das respectivas autorizações de benefício.

2 - Promover condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores das zonas afectadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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