Legislator Case Law & Legislation
271665 PT

Decreto n.º 48393

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 48393 1968-05-22

Decreto n.º 48393

Considerando haver conveniência em alargar para dois anos o prazo que medeia entre a importação, sob regime de draubaque, de resinas artificiais, e a exportação, ao abrigo do mesmo regime, da madeira aglomerada em que aquelas se encontram incorporadas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48393 1968-05-22

É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de resinas artificiais destinadas ao fabrico de madeira aglomerada constituída por uma única camada de pasta.

§ único. O Ministro das Finanças determinará, por despacho, quais as medidas de fiscalização a adoptar para efeito da execução do presente draubaque.

Decreto 48393 1968-05-22

Restituir-se-ão os direitos de importação relativos ao peso da resina incorporada.

Decreto 48393 1968-05-22

A exportação da madeira aglomerada a que se refere o presente decreto deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da resina.

Decreto 48393 1968-05-22

É revogado o Decreto n.º 44318, de 30 de Abril de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →