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Portaria n.º 23399

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23399 1968-05-23

Portaria n.º 23399

Tendo-se verificado que é da maior conveniência para os serviços que a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola seja transferida de Santarém para Setúbal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no § único do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41473, de 23 de Dezembro de 1957, fixar a sede da Inspecção da 3.ª Zona Agrícola na cidade de Setúbal.

Secretaria de Estado da Agricultura, 23 de Maio de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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