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Portaria n.º 23398

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23398 1968-05-23

Portaria n.º 23398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48056, de 22 de Novembro de 1967, ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, seja atribuída a gratificação mensal de 500$00.

Ministérios do Interior e das Finanças, 23 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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