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Portaria n.º 721/2004

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Portaria 721/2004 2004-06-24

Portaria n.º 721/2004

de 24 de Junho

Pela Portaria n.º 586/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria n.º 225/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., a zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), situada no município de Portel, com a área de 291,5750 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

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