Legislator Case Law & Legislation
270805 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2004/M

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 8/2004/M 2004-05-21

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2004/M

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, e 12/2003/M, de 7 de Junho, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, foi criado um incentivo de natureza remuneratória, para os médicos em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde, como forma de atenuar a tendência desertificadora dos quadros clínicos, máxime na área dos cuidados de saúde primários. Verifica-se actualmente e pela experiência entretanto colhida que a natureza transitória do diploma, designadamente a sua vigência até 31 de Dezembro de 2000, reformulada através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, e 12/2003/M, de 7 de Junho, para 31 de Dezembro de 2003, carece de ajustamentos, no sentido da sua prorrogação por, pelo menos, mais um ano. Por outro lado, as recentes alterações legislativas realizadas no âmbito do Serviço Regional de Saúde deixam de fora da aplicação do presente diploma médicos que anteriormente nele estavam contemplados, designadamente os médicos actualmente em exercício de funções nos quadros da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, constituindo um imperativo de justiça e de igualdade de tratamento que a eles se continue a aplicar os incentivos em causa. Razão por que com o presente diploma se estabelece nova redacção ao decreto legislativo regional aprovado em 1999, reformulando o respectivo âmbito de aplicação e prolongando o seu regime de vigência.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 8/2004/M 2004-05-21

Os artigos 1.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, e 12/2003/M, de 7 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

Âmbito

O presente diploma é aplicável a todos os médicos em exercício de funções nos serviços e estabelecimentos na dependência ou sob tutela da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, independentemente da carreira, categoria, vínculo jurídico e regime de trabalho.

Decreto Legislativo Regional 8/2004/M 2004-05-21

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Abril de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 5 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Decreto Legislativo Regional 8/2004/M 2004-05-21

Vigência

O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até ser aprovado o regime de incentivos do Serviço Regional de Saúde.»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →