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Portaria n.º 517/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 517/2004 2004-05-20

Portaria n.º 517/2004

de 20 de Maio

O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, define o regime de constituição e manutenção de reservas de segurança de produtos petrolíferos e fixa a quantidade mínima dessas reservas, expressa em dias de consumo médio, com referência a quatro categorias de produtos. Permite ainda a constituição de uma quantidade superior de reservas, através da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, EGREP, E. P. E., quando tal seja requerido para satisfação de compromissos internacionais.

Assim

Considerando que a Direcção-Geral de Geologia e Energia apresentou proposta para aumento do nível mínimo das reservas obrigatórias de produtos do petróleo, fundamentando-se no facto de o valor fixado naquele diploma ser insuficiente para satisfazer compromissos a que o País se encontra obrigado nos termos do Acordo sobre o Programa Internacional de Energia, aprovado para adesão pela Lei n.º 6/81, de 12 de Maio;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, e sem prejuízo das demais disposições relativas à constituição, manutenção e contagem das reservas

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte

1.º A EGREP, E. P. E., assume o aumento da quantidade de reservas, acima do mínimo fixado no n.º 1 do mesmo artigo desse diploma, necessário à satisfação dos compromissos a que o País se encontra obrigado perante a Agência Internacional de Energia.

2.º O aumento do número de dias de reservas será o mesmo para todas as categorias de produtos contempladas no artigo 1.º do mesmo diploma.

3.º O primeiro plano de actividades da EGREP, E. P. E., conferirá carácter prioritário ao objectivo fixado no n.º 1.º

O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva, em 12 de Março de 2004.

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