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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-04-14

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48620, de 10 de Outubro de 1968, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizarem a realização de despesas até aos montantes de, respectivamente, 25000 e 15000 contos, sem ou com dispensa de concurso público e de contrato escrito.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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