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Portaria n.º 508/2004

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Portaria 508/2004 2004-05-14

Portaria n.º 508/2004

de 14 de Maio

Através da Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1103-B/2001 e 1199/2003, respectivamente de 15 de Setembro e de 13 de Outubro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada AGRIS.

A experiência de aplicação da acção acima mencionada recomenda que a «reconversão e instalação de culturas perenes» seja considerada como despesa elegível nas operações de emparcelamento, tornando-se pois necessário proceder à alteração da portaria acima mencionada.

Importa, por último, referir que a presente alteração se revela compatível com o previsto no complemento de programação da medida AGRIS, pelo que se consagra, desde já, a elegibilidade da referida despesa.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º É aditada a subalínea x) à alínea c) do n.º 1 do anexo III do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 1109-F/2000, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1103-B/2001 e 1199/2003, respectivamente de 15 de Setembro e de 13 de Outubro, com a seguinte redacção

«x) Reconversão e instalação de culturas perenes;»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 10 de Março de 2004.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

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