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Declaração de Rectificação n.º 38/2004

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Declaração de Rectificação 38/2004 2004-05-13

Declaração de Rectificação n.º 38/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 80/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 10 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

1 - No artigo 21.º, n.º 2, na parte relativa ao artigo 4.º, onde se lê

«2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;»

deve ler-se

«2 - ...

a) ...

b) ...

c) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

d) ...»

2 - No mesmo artigo 4.º, onde se lê «l) Agência para a Prevenção de Fogos Florestais» deve ler-se «l) Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais».

3 - O anexo II (mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º) saiu com inexactidão, pelo que se republica.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

ANEXO II

(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º)

(ver mapa no documento original)

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