Legislator Case Law & Legislation
268433 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-10-25

Despacho

Nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de Julho, determino, mediante proposta do Conselho Superior Judiciário, o seguinte

Onde não houver juízos de instrução criminal, e enquanto estes não forem criados, as funções de juiz de instrução criminal serão exercidas pelo segundo substituto dos juízes de direito nas comarcas onde houver mais que um conservador e pelo primeiro substituto nas restantes, ficando, assim, alterado o mapa anexo ao citado Decreto-Lei n.º 618/76.

Ministério da Justiça, 14 de Outubro de 1976. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →