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Decreto-Lei n.º 225/93

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 225/93 1993-06-21

Decreto-Lei n.º 225/93

de 21 de Junho

O Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho, que estabeleceu o novo regime fiscal aplicável aos produtos petrolíferos, insere-se no processo de liberalização do mercado de combustíveis, preconizado pelo Governo.

Dando continuidade a esta iniciativa, considera-se haver vantagem para os agentes económicos em que a margem de comercialização da revenda no mercado, referente às mercadorias referidas no n.º 1 do artigo 7.º do citado diploma, ainda sujeitas ao regime de preços máximos, seja determinada pelos mecanismos do mercado.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 225/93 1993-06-21

É revogado o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 261-A/91, de 25 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 26 de Maio de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Maio de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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