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Portaria n.º 648/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 648/85 1985-08-31

Portaria n.º 648/85

de 31 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1985-1986 os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria nas localidades e com os lugares docentes nele expressamente mencionados.

2.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrarem em funcionamento em 1985-1986, os lugares de educadores de infância nele mencionados.

3.º São criados nos jardins-de-infância referidos no n.º 1 da presente portaria os lugares de pessoal auxiliar de apoio constantes do mapa I à mesma anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 21 de Agosto de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa I anexo à Portaria n.º 648/85

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