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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1993-06-23

Declaração

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Mário de Brito apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.

Tribunal Constitucional, 2 de Junho de 1993. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.

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