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Aviso n.º 162/93

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Aviso 162/93 1993-06-26

Aviso n.º 162/93

Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Dezembro de 1992, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, transmitiu, em conformidade com o parágrafo 4.º do artigo 36 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, o texto da declaração, feita nos termos do parágrafo 2.º do citado artigo 36, pela qual o Governo Húngaro reconhece como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça.

A declaração foi depositada junto do Secretário-Geral em 22 de Outubro de 1992.

Portugal declarou reconhecer a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça, de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 36 do Estatuto, em 19 de Dezembro de 1955.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Maio de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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