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Portaria n.º 935-A/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 935-A/99 1999-10-20

Portaria n.º 935-A/99

de 20 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças), extinguiu o Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP), determinando a transição das respectivas competências e pessoal para a Direcção-Geral do Tesouro;

Atendendo a que neste contexto transitou na situação de requisitada uma funcionária com a categoria de técnico profissional especialista e importando criar condições que possibilitem a sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.º 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de técnico profissional especialista, a extinguir quando vagar.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 5 de Outubro de 1999.

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