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Portaria n.º 328/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 328/74 1974-04-24

Portaria n.º 328/74

de 24 de Abril

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, estabelecer o seguinte

1.º Os vogais das mesas da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas, os dois membros de cada uma das comissões executivas criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, os secretários de cada um daqueles órgãos de administração e os membros dos júris passam a ser remunerados pela forma constante da tabela anexa à presente portaria.

2.º As gratificações dos vogais da mesa e dos membros das comissões executivas são inacumuláveis entre si.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 6 de Abril de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Tabela de remunerações dos órgãos de administração da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas e dos órgãos de fiscalização dos concursos.

(ver documento original)

O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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