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Portaria n.º 426-A/99

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Portaria 426-A/99 1999-06-09

Portaria n.º 426-A/99

de 9 de Junho

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização das taxas do ISP dos gasóleos, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte

1.º Os n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 53600$00 por 1000 l.

6.º A taxa de ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 16900$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entre em vigor em 10 de Junho de 1999.

Em 8 de Junho de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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