Legislator Case Law & Legislation
265676 PT

Resolução n.º 153/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 153/78 1978-10-16

Resolução n.º 153/78

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 181/I, de 29 de Agosto de 1978, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →