Legislator Case Law & Legislation
265551 PT

Decreto-Lei n.º 141/94

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 141/94 1994-05-23

Decreto-Lei n.º 141/94

de 23 de Maio

A Lei n.º 1909, de 22 de Maio de 1935, reconhecendo a necessidade de proteger a qualidade da faixa do território marginal à foz do rio Tejo situada nos municípios de Oeiras e Cascais, determinou ao Governo a elaboração de um plano de urbanização que abrangesse uma área compreendida entre a zona ribeirinha e uma linha traçada a 100 m a norte do eixo da projectada auto-estrada naqueles municípios.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 37251, de 28 de Dezembro de 1948, o Governo aprovou o Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS), que estabeleceu uma disciplina de ocupação do solo e uma organização urbanística adequadas à preservação do carácter da zona, vislumbrando já a pressão de uma progressiva densificação populacional e urbana.

Acontece, porém, que os Planos Directores Municipais de Oeiras e de Cascais, o primeiro já concluído e o segundo em fase final de elaboração, vão determinar as novas regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na área dos respectivos municípios.

Para que se não levantem quaisquer dúvidas ou entraves à plena vigência daqueles Planos, designadamente em virtude da existência de normas com o mesmo objecto mas diferente força jurídica, importa prever a expressa revogação das disposições do PUCS, de forma que cesse a sua vigência, na parte respeitante a cada um dos municípios, nas datas em que cada um dos respectivos planos directores municipais sejam publicados no Diário da República.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 141/94 1994-05-23

É revogado o Decreto-Lei n.º 37251, de 28 de Dezembro de 1948, que aprovou o Plano de Urbanização da Costa do Sol.

Decreto-Lei 141/94 1994-05-23

O presente diploma entra em vigor nas circunscrições administrativas dos municípios de Cascais e Oeiras, sucessivamente, nas datas de publicação das resoluções do Conselho de Ministros que ratifiquem os respectivos planos directores municipais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →