Legislator Case Law & Legislation
265548 PT

Lei n.º 18/94

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Lei 18/94 1994-05-23

Lei n.º 18/94

de 23 de Maio

Mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 18/94 1994-05-23

Duração do mandato

1 - Sem prejuízo de legislação especial aplicável, o mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República designados por esta tem a duração correspondente à legislatura.

2 - O mandato dos titulares cessa com a designação na legislatura seguinte dos que os substituírem no exercício dos cargos.

Lei 18/94 1994-05-23

Cessação do mandato

1 - O mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República por esta designados cessa também por renúncia, morte ou impossibilidade física permanente.

2 - A renúncia efectiva-se por declaração dirigida ao Presidente da Assembleia da República e não depende da aceitação deste.

3 - A declaração de impossibilidade física permanente é da competência da Assembleia da República.

4 - No caso de cessação do mandato por renúncia, morte ou impossibilidade física permanente, a Assembleia da República designa outro titular do cargo, cujo mandato terá a duração necessária para completar o período correspondente à legislatura em curso à data da eleição.

Aprovada em 14 de Abril de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →