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Portaria n.º 232/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 232/2002 2002-03-12

Portaria n.º 232/2002

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 692/2000, de 31 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Bemposta a zona de caça associativa da Bemposta (processo n.º 2327-DGF), situada no município de Faro, com uma área de 74,7190 ha, válida até 31 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 118,3960 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/2000, de 1 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Estói, município de Faro, com uma área de 118,3960 ha, ficando a mesma com uma área total de 193,1150 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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