Legislator Case Law & Legislation
265514 PT

Portaria n.º 239/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 239/2002 2002-03-12

Portaria n.º 239/2002

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 1166/97, de 14 de Novembro, foi renovada até 14 de Novembro de 2009 a zona de caça associativa da Quinta da Granja (processo n.º 823-DGF), situada nos municípios de Vila Franca de Xira e Alenquer, com uma área de 400,33 ha, concessionada à Associação Recreativa e Desportiva de Tiro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com uma área de 40,36 ha, sitos no município de Vila Franca de Xira.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1166/97, de 14 de Novembro, os prédios rústicos denominados «Quinta Nova do Campo» e «Casal da Moita», situados na freguesia de Cachoeiras, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 40,36 ha, ficando a mesma com uma área total de 440,69 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →