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Portaria n.º 237/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 237/2002 2002-03-12

Portaria n.º 237/2002

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 923/2000, de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Montes Doutores da Jordana a zona de caça associativa do Barrocal (processo n.º 2399-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 357 ha, válida até 2 de Outubro de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 219,50 ha, sitos nos municípios de Tavira e Olhão.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Tavira e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 923/2000, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Catarina da Fonte do Bispo e Santo Estêvão, município de Tavira, com uma área de 170 ha, e na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com uma área de 49,50 ha, ficando a mesma com uma área total de 576,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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