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Portaria n.º 213/2002

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Portaria 213/2002 2002-03-12

Portaria n.º 213/2002

de 12 de Março

A Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial do Ministério da Justiça (DGAE) foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 90/2001, de 23 de Março.

Daquele diploma consta o quadro de pessoal dirigente, previsto no n.º 1 do seu artigo 15.º, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal da DGAE.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do referido Decreto-Lei n.º 90/2001

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 90/2001, de 23 de Março, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de Fevereiro de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA

Quadro do pessoal da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial

(ver quadro no documento original)

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