Legislator Case Law & Legislation
265482 PT

Portaria n.º 217/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 217/2002 2002-03-12

Portaria n.º 217/2002

de 12 de Março

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 242/99, 243/99 e 244/99, todos de 28 de Junho, e em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, ouvidos os sindicatos representativos do sector, manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 344/2001, de 6 de Abril, são actualizados em 2,75%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º O valor do subsídio de alimentação previsto no n.º 8.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, é actualizado para (euro) 6,41.

3.º - 1 - As condições de acesso na carreira de técnico de pilotagem a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria n.º 344/2001, de 6 de Abril, passam a ser as constantes do anexo à presente portaria.

2 - Da alteração introduzida pelo número anterior e para efeitos de acesso à categoria de piloto júnior, grau 4, não deverá resultar que o tempo global de permanência nos graus 2 e 3 possa vir a ser superior a quatro anos.

4.º A actualização salarial prevista no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2002.

5.º A actualização do valor do subsídio de alimentação prevista no n.º 2.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2002.

O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 18 de Fevereiro de 2002.

ANEXO

Condições de acesso

(ver anexo no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →