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Portaria n.º 214/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 214/2002 2002-03-12

Portaria n.º 214/2002

de 12 de Março

Os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março.

Este decreto-lei prevê a existência de um quadro de pessoal abrangido pelo regime jurídico da função pública para o qual transitam os fucnionários da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.

Dos Estatutos consta o quadro de pessoal dirigente, previsto no n.º 1 do seu artigo 42.º, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal do ITIJ.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, e do n.º 3 do artigo 42.º dos respectivos Estatutos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, e o n.º 3 do artigo 42.º dos respectivos Estatutos é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de Fevereiro de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(ver mapa no documento original)

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