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Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2002

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 53/2002 2002-03-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2002

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira aprovou, em 27 de Abril de 2001, a alteração do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1995.

A alteração visa ampliar e densificar o pólo II da Zona Industrial de Campos e incide sobre os artigos 53.º e 54.º do Regulamento e sobre as fls. 2 e 4 da planta de ordenamento e da planta de condicionantes.

A ampliação da Zona Industrial é feita em grande parte sobre espaço sujeito ao regime florestal, desafectado de tal regime pelo Decreto n.º 6/2001, de 31 de Janeiro, sobre um pequeno espaço que pertencia à RAN, desafectado para o efeito pela Comissão Regional da RAN, e pela ocupação de espaço destinado a aeródromo, cuja pista sofre mudança de orientação, considerada mais favorável pela autoridade aeronáutica.

A alteração foi submetida a discussão pública e objecto de pareceres pelas entidades interessadas.

Esta alteração tem carácter de urgência face às necessidades de instalação de novas indústrias fundamentais para o desenvolvimento económico do concelho.

De salientar que na execução da alteração ao Plano a Câmara Municipal deverá ter em conta as necessidades de espaço para infra-estruturas de abastecimento de energia eléctrica e sua protecção, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Vila Nova de Cerveira, publicando-se em anexo a versão actualizada dos artigos 53.º e 54.º do Regulamento e das fls. 2 e 4 da planta de ordenamento e um extracto da planta de condicionantes na área objecto de alteração, que fazem parte integrante desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Nova redacção dos artigos 53.º e 54.º do Regulamento do PDM de Vila Nova de Cerveira

Resolução do Conselho de Ministros 53/2002 2002-03-13

Área de implantação

A área de implantação de construções para actividade industrial não poderá exercer 70% da área total do lote ou parcela de terreno a que respeitem, destinando-se a restante área para acesso, ajardinamento e parque descoberto de material de apoio às actividades nele instaladas.

Resolução do Conselho de Ministros 53/2002 2002-03-13

Tipologia

Os edifícios industriais ou de armazenagem deverão ter apenas um piso e uma cércea máxima de 8 m, admitindo-se dois pisos nas áreas administrativas. Excepcionalmente será admissível um pé-direito parcialmente mais elevado desde que devidamente justificado pela instalação de equipamento de grandes dimensões.

(ver plantas no documento original)

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