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Portaria n.º 23560

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23560 1968-08-26

Portaria n.º 23560

Sendo conveniente que se desloque à província da Guiné uma missão de carácter temporário da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a fim de realizar um inquérito-piloto sobre o comportamento à histoplasmina da população

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º A missão de estudo que se deslocará à província da Guiné, por um período de quinze dias, é constituída pelo primeiro-assistente da cadeira de Dermatologia e Micologia (ramo de Medicina Tropical).

2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e a subsídio diário.

3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pelo artigo 18.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical em vigor.

Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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