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Decreto n.º 48545

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48545 1968-08-26

Decreto n.º 48545

Mostrando-se conveniente tornar extensivo aos tambores ou bidões desarmados o regime aduaneiro aplicável aos tambores ou bidões armados, estabelecido pelo artigo 3.º do Decreto n.º 45199, de 17 de Agosto de 1963;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48545 1968-08-26

É assim alterada a nomenclatura do artigo 288 das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique

Artigo 288 Tambores ou bidões armados ou desarmados.

Decreto 48545 1968-08-26

São tornadas extensivas à província de Angola as disposições constantes do artigo 3.º do Decreto n.º 45199, de 17 de Agosto de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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