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Decreto n.º 48544

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48544 1968-08-26

Decreto n.º 48544

Considerando que a Companhia Mineira do Lobito, sociedade anónima de responsabilidade limitada, requereu a alteração do § 1.º do artigo 3.º do contrato de 1 de Março de 1950, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 37677, de 22 de Dezembro de 1949, em virtude de os estudos de reestruturação financeira da empresa, já realizados, mostrarem haver vantagem em admitir a possibilidade de esta recorrer à emissão de obrigações para a realização dos seus fins;

Sendo reconhecido pelo Estado haver conveniência em dar satisfação ao requerido;

Atendendo à urgência de que o pedido se reveste;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do citado artigo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48544 1968-08-26

É o Ministro do Ultramar autorizado a celebrar com a Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., um contrato adicional com vista a dar ao § 1.º do artigo 3.º do contrato celebrado em 1 de Março de 1950 a seguinte redacção

§ 1.º Enquanto o Governo o entender conveniente, e mediante a sua prévia autorização para cada caso, a Companhia poderá emitir obrigações. A maioria do capital accionista pertencerá obrigatòriamente a pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade portuguesa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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