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Decreto n.º 48543

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48543 1968-08-26

Decreto n.º 48543

Verificando-se a conveniência de disciplinar a utilização das águas subterrâneas em alguns concelhos dos distritos de Coimbra e Leiria, situados, total ou parcialmente, sobre as formações da bordadura meso-cenozóica;

Com fundamento no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47892, de 4 de Setembro de 1967;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48543 1968-08-26

As disposições do Decreto-Lei n.º 47892, de 4 de Setembro de 1967, são tornadas extensivas aos concelhos de Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penela e Soure, do distrito de Coimbra, e aos concelhos de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche, Pombal e Porto de Mós, do distrito de Leiria.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Albino Machado Vaz.

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