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Despacho Normativo n.º 269/94

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Despacho Normativo 269/94 1994-04-22

Despacho Normativo n.º 269/94

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção/importação, os bens enquadrados nos desdobramentos da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1992)

15830 - Indústria do açúcar.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 92/89, de 20 de Setembro.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 25 de Março de 1994. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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