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Decreto Regulamentar n.º 11/94

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 11/94 1994-04-22

Decreto Regulamentar n.º 11/94

de 22 de Abril

Encontram-se a prestar serviço na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, no âmbito da actividade inspectiva e de auditoria, funcionários requisitados ao quadro de efectivos interdepartamentais que têm a categoria de inspector-adjunto de 1.ª classe.

Não tendo sido, ainda, regulamentada a carreira de inspector-adjunto, torna-se necessário fixar a respectiva escala indiciária e efectuar a correspondente transição.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 11/94 1994-04-22

A estrutura indiciária da carreira de inspector-adjunto da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, integra os índices 310, 320, 330, 345, 365 e 385, correspondentes aos escalões 1, 2, 3, 4, 5 e 6, respectivamente, fazendo-se a progressão segundo módulos de três anos.

Decreto Regulamentar 11/94 1994-04-22

Os actuais inspectores-adjuntos de 1.ª classe transitam para a categoria de inspector-adjunto, escalão 1, índice 310.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 16 de Março de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Março de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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