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Decreto n.º 48555

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto 48555 1968-08-29

Decreto n.º 48555

Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a satisfação de certas propostas apresentadas pelos governos das províncias ultramarinas;

Havendo conveniência em introduzir algumas alterações ao quadro IV anexo ao Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

I

Disposições especiais

A) Cabo Verde

Decreto 48555 1968-08-29

É atribuída ao funcionário do quadro do pessoal de contabilidade dos Transportes Aéreos de Cabo Verde que desempenha as funções de tesoureiro-pagador a gratificação mensal de 150$00 para falhas.

Decreto 48555 1968-08-29

Fica o Governo da província, observadas as disposições legais aplicáveis, autorizado a abrir um crédito especial da importância de 1050785$50, destinado a reforçar a verba do capítulo 11.º, artigo 312.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Decreto 48555 1968-08-29

É ratificada a Portaria n.º 7572, de 18 de Junho de 1966, publicada pelo Governo da província.

B) Guiné

Decreto 48555 1968-08-29

Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos

1.º Um de 5843519$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado à regularização do pagamento feito por operações de tesouraria no ano de 1967 dos encargos respeitantes ao mesmo ano derivados dos empréstimos realizados ao abrigo dos seguintes diplomas

a) Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 4453200$00

b) Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 1390319$70

2.º Um de 7057207$44, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor

CAPÍTULO 1.º

Dívida da província

Artigo 2.º «Amortização e juros da anuidade referentes ao empréstimo do II Plano de Fomento (Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961)» ... 4100800$00

Artigo 3.º «Juros de empréstimo do Plano Intercalar de Fomento (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, e Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965)» ... 2956407$44

C) Angola

Decreto 48555 1968-08-29

Aos sacerdotes que exerçam as funções de capelães nos hospitais centrais de Benguela, Nova Lisboa e Sá da Bandeira é atribuída uma gratificação mensal de 2000$00.

D) Macau

Decreto 48555 1968-08-29

No quadro dos serviços gerais de saúde e assistência são criados os seguintes lugares, a prover em regime de assalariamento, com o salário correspondente à letra Z a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino

1 de encarregado de incinerador;

1 de encarregado de estufa de desinfecção;

2 de capataz dos Serviços de Saúde e Higiene.

Decreto 48555 1968-08-29

Quando as circunstâncias o exigirem poderá o governador da província autorizar a admissão para os lugares de contínuo e fiscais de cargas e descargas do quadro do pessoal contratado dos serviços de economia de pessoas naturais da província ou nela residentes, mesmo que não satisfaçam às condições previstas nas alíneas a), c) e f) do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

E) Timor

Decreto 48555 1968-08-29

Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 800000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes

Despesas com o material

Artigo 198.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis - Estradas e obras de arte» ... 500000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 284.º, n.º 21) «Diversas despesas - Despesas de conservação e aproveitamento de viaturas com motores» ... 300000$00

II

Disposições comuns

Decreto 48555 1968-08-29

O limite de 50 por cento a que se refere o § 5.º do artigo 3.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção dada pelo artigo 8.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, deixa de ser aplicável aos corpos administrativos.

III

Disposições gerais

Decreto 48555 1968-08-29

No mapa IV anexo ao Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, no n.º 2) «Ramo de enfermagem», e no n.º 3) «Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico», as respectivas alíneas a) passam a ter a seguinte redacção

a) Pessoal de nomeação ou contratado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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