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Decreto n.º 48554

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 48554 1968-08-29

Decreto n.º 48554

Considerando a necessidade de modernização do equipamento da Casa Moeda, e com o fim de substituir máquinas muito antigas e deficientes, torna-se necessário adquirir, para entrega no próximo ano, uma máquina de cunhar moeda.

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48554 1968-08-29

É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito para a execução do fornecimento de uma prensa de cunhar moeda, pela importância de 820000$00, a efectuar no próximo ano de 1969, de conta da verba que for inscrita no orçamento do mesmo ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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